Decreto nº 93.187 de 29/08/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1986

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979, pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980 e pelo Decreto nº 91.232, de 7 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 3º ......................................................................

- representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;

- representante do Ministério das Relações Exteriores;

- representante do Ministério dos Transportes;

- representante do Ministério da Agricultura;

- representante do Ministério da Educação;

- representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

- representante do Ministério das Minas e Energia;

- representante do Ministério do Interior;

- representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

- representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

- representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 1º..................................................................................................................

§ 2º.................................................................................................................''

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Henrique Sabóia."