Decreto nº 93.187 de 29/08/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1986
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que criou a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979, pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980 e pelo Decreto nº 91.232, de 7 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 3º ......................................................................
- representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- representante do Ministério das Relações Exteriores;
- representante do Ministério dos Transportes;
- representante do Ministério da Agricultura;
- representante do Ministério da Educação;
- representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- representante do Ministério das Minas e Energia;
- representante do Ministério do Interior;
- representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
- representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
- representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º..................................................................................................................
§ 2º.................................................................................................................''
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Henrique Sabóia."