Decreto nº 91.232 de 07/05/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1985
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1984, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979 e pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................................................................................................
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º .............................................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 07 de maio de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Henrique Sabóia."