Decreto nº 91.232 de 07/05/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1985

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1984, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979 e pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ......................................................................................................................

- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério dos Transportes;

- Representante do Ministério da Agricultura;

- Representante do Ministério da Educação;

- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Representante do Ministério das Minas e Energia;

- Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e

- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 1º .............................................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de maio de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Henrique Sabóia."