Decreto nº 93.178 de 26/08/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1986
Prorroga a vigência do Decreto nº 91.694, de 27 de setembro de 1985
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando persistirem as razões que motivaram a proibição da criação, até 30 de setembro de 1986, de novos cursos de Direito em todo o Território Nacional, decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1986, a vigência do Decreto nº 91.694, de 27 de setembro de 1985.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Jorge Bornhausen."