Decreto nº 91.694 de 27/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1985

Proíbe a criação de novos Cursos de Direito em todo Território Nacional

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando a necessidade de melhorar o ensino de graduação em todo o País, em termos de padrões de qualidade compatíveis com as exigências nacionais;

Considerando que a expansão de alguns cursos de nível superior deverá ser submetida a uma avaliação mais profunda, no sentido de compatibilizar sua oferta e demanda com a realidade educacional do País;

Considerando o grande interesse demonstrado pela categoria profissional em atingir um aprimoramento acadêmico condizente com o exercício profissional, decreta:

Art. 1º É vedada a criação de novos cursos de graduação em Direito, até 30 de setembro de 1986.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Marco Maciel."