Decreto nº 92.646 de 13/05/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1986
Altera a composição do Conselho DeIiberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica incluído na composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, a que se refere o Decreto nº 91.823, de 22 de outubro de 1985, 1 (um) representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 2º A representação da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional competirá ao Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho ou a representante por ele especialmente credenciado para participar das deliberações do Conselho Deliberativo da SUDAM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Ronaldo Costa Couto.
Rubens Bayma Denys."