Decreto nº 92.615 de 02/05/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1986
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma específica, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e no Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do Anexo I deste decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, Gabinete Militar, Diretoria Administrativa e Secretaria de Controle Interno.
Art. 2º A despesa resultante da aplicação deste decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel
(Artigo 1º do Decreto nº 92.615, de 2 de maio de 1986)
GABINETES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
TABELA PERMANENTE
GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (LT-DAS-100)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA |
Nº de funções | Denominação | Código | Nº de funções | Denominação | Código |
GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA | GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA | ||||
Assessor Especial | Assessoria Especial | ||||
01 | Assessor Especial | LD-DAS-101.6 | 01 | Assessoria Especial | LT-DAS-102.6 |
02 | Assessor | LT-DAS-101.4 | 02 | Assessor | LT-DAS-102.5 |
01 | Oficial-de-Gabinete | LT-DAS-101.3 | 01 | Oficial-de-Gabinete | LT-DAS-102.3 |
Assessoria Técnica | Assessoria Técnica | ||||
05 | Assessor | LT-DAS-101.4 | 05 | Assessor Técnico | LT-DAS-102.5 |
05 | Adjunto | LT-DAS-101.3 | 05 | Adjunto | LT-DAS-102.4 |
Secretaria Particular | Secretaria Particular | ||||
01 | Secretário Particular | LT-DAS-101.4 | 01 | Secretário Particular | LT-DAS-101.5 |
01 | Adjunto | LT-DAS-101.3 | 01 | Secretaria Adjunto | LT-DAS-101.4 |
01 | Adjunto | LT-DAS-101.3 | 01 | Assessor | LT-DAS-102.4 |
01 | Oficial-de-Gabinete | LT-DAS-101.3 | 01 | Assessor | LT-DAS-102.4 |
06 | Oficial-de-Gabinete | LT-DAS-101.3 | 06 | Oficial-de-Gabinete | LT-DAS-102.3 |
Cerimonial | CERIMONIAL | ||||
01 | Chefe | LT-DAS-101.4 | 01 | Chefe | LT-DAS-101.5 |
04 | Adjunto | LT-DAS-101.3 | 04 | Adjunto | LT-DAS-101.4 |
Secretaria Especial de Ação Comunitária | Secretaria Especial de Ação Comunitária | ||||
01 | Secretário Especial | LT-DAS-101.4 | 01 | Secretário Especial | LT-DAS-101.5 |
02 | Adjunto | LT-DAS-101.3 | 03 | Secretário-Adjunto | LT-DAS-101.4 |
GABINETE MILITAR | GABINETE MILITAR | ||||
Chefia | Chefia | ||||
02 | Assessor | LT-DAS-101.4 | 02 | Assessor | LT-DAS-102.4 |
02 | Oficial-de-Gabinete | LT-DAS-101.3 | 02 | Oficial-de-Gabinete | LT-DAS-102.3 |
Serviço de Segurança | Serviço de Segurança | ||||
02 | Adjunto | LT-DAS-101.2 | 02 | Adjunto | LT-DAS-101.3 |
Diretoria Administrativa | Diretoria Administrativa | ||||
01 | Diretor | LT-DAS-101.4 | 01 | Diretor | LT-DAS-101.5 |
02 | Adjunto | LT-DAS-101.3 | 02 | Adjunto | LT-DAS-101.4 |
Serviço de Saúde | |||||
02 | Adjunto | LT-DAS-101.2 | 02 | Chefe de Escritório | LT-DAS-101.3 |
Serviço de Administração | Serviço de Administração | ||||
01 | Chefe | LT-DAS-101.3 | 01 | Chefe | LT-DAS-101.4 |
01 | Adjunto | LT-DAS-101.2 | 01 | Adjunto | LT-DAS-101.3 |
Serviço de Saúde | |||||
01 | Adjunto | LT-DAS-101.2 | 01 | Adjunto | LT-DAS-101.2 |
Serviço de Comunicações | |||||
01 | Chefe | LT-DAS-101.4 | |||
01 | Adjunto | LT-DAS-101.3 | |||
Serviço de Pessoal | Serviço de Pessoal | ||||
01 | Chefe | LT-DAS-101.3 | 01 | Chefe | LT-DAS-101.4 |
01 | Adjunto | LT-DAS-101.2 | 01 | Adjunto | LT-DAS-101.3 |
Serviço de Processamento de dados | |||||
01 | Chefe | LT-DAS-101.4 | |||
01 | Adjunto | LT-DAS-101.3 | |||
Serviço de Saúde | Serviço de Saúde | ||||
01 | Chefe | LT-DAS-101.4 | |||
02 | Adjunto | LT-DAS-101.2 | 02 | Adjunto | LT-DAS-101.2 |
Serviço de Transportes | Serviço de Transportes | ||||
01 | Chefe | LT-DAS-101.3 | 01 | Chefe | LT-DAS-101.4 |
01 | Adjunto | LT-DAS-101.2 | 01 | Adjunto | LT-DAS-101.3 |
NÚCLEO DE SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO | SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO | ||||
01 | Secretário de Controle Interno | LT-DAS-101.5 | |||
01 | Adjunto | LT-DAS-101.3 | 01 | Adjunto | LT-DAS-101.4 |