Decreto nº 92.455 de 11/03/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1986
Cria uma Assessoria Técnica no Âmbito da Comissão Nacional de Energia
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º É criada, na Comissão Nacional de Energia, uma Assessoria Técnica, diretamente subordinada ao Secretário-Executivo, com as atribuições de:
I - acompanhar a execução de diretrizes, planos e projetos aprovados pela Comissão;
II - elaborar, por determinação da Comissão ou de seu Secretário-Executivo, estudos necessários ao cumprimento da finalidade prevista no art. 1º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986.
Art. 2º A Assessoria Técnica será integrada por 1 (um) representante de cada um dos Ministros de Estado membros da Comissão e por 10 (dez) técnicos de reconhecida competência no campo da energia, nomeados pelo Presidente da República.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Assessoria Técnica caberá ao representante do Ministro de Estado das Minas e Energia.
Art. 3º O Ministro de Estado das Minas e Energia determinará as providências cabíveis com vistas a prover o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Assessoria Técnica.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 84.425, de 24 de janeiro de 1980, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Aureliano Chaves."