Decreto nº 92.436 de 04/03/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1986

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 2 de setembro de 1985

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Artigo único. Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo para apresentação de relatório e recomendações pertinentes aos trabalhos da Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 2 de setembro de 1985.

Brasília, 04 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Aureliano Chaves."