Decreto nº 92.403 de 18/02/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1986

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que especifica, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336,de 25 de março de 1976,alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e no Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.400, de 18 de fevereiro de 1986, decreta:

Art. 1º São criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do Anexo I deste decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte referente ao Gabinete Civil.

Art. 2º A síntese das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo Il.

Art. 3º A despesa resultante da aplicação deste decreto correrá à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"