Decreto nº 92.397 de 13/02/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 1986
Dispõe sobre a transferência do Instituto Nacional de Tecnologia - INT para o Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V e parágrafo único, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica transferido para o Ministério da Ciência e Tecnologia o Instituto Nacional de Tecnologia - INT, órgão da Administração Federal Direta, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981.
§ 1º As atribuições deferidas ao Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, relativamente ao Instituto Nacional de Tecnologia - INT, passam a ser desempenhadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 2º Os Ministros de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia adotarão as providências para a efetivação da transferência estabelecida neste artigo, notadamente quanto às dotações orçamentárias, inclusive recursos relativos ao Fundo de Amparo à Tecnologia - FUNAT, de que tratam o Decreto-Lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 66.111, de 23 de janeiro de 1970.
Art. 2º A gestão do Fundo de Amparo à Tecnologia - FUNAT será exercida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Renato Archer."