Decreto nº 9224 DE 29/10/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 out 2021
Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Decreta:
Art. 1º Altera o § 1º, do art. 2º , do Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os eventos realizados em espaços abertos poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas.
Art. 2º Altera o § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 8.705, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Os eventos realizados em espaços fechados poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 70% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas.
Art. 3º Altera o art. 9º do Decreto nº 8.705, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021, e vigorará até 16 de novembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º Revoga o inciso III, do art. 6º, do Decreto nº 8.705, de 2021.
Curitiba, 29 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde