Decreto nº 92.073 de 05/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1985
Abre em favor de diversos órgãos os créditos suplementares de Cr$ 4.796.227.290.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e das autorizações contidas no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985 e no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 27 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) créditos suplementares de Cr$4.796.227.290.000 (quatro trilhões, setecentos e noventa e seis bilhões, duzentos e vinte e sete milhões e duzentos e noventa mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985 e artigo 1º, item I, da Lei nº 7.404, de 11 de novembro de 1985.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"