Lei nº 7.330 de 27/06/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 23.507.600.000.000, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), até o limite de Cr$23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso Il do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - créditos suplementares até o limite de Cr$21.000.000.000.000 (vinte e um trilhões de cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, conforme a seguinte indicação:
Cr$1.000 | ||
550.000.000 | ||
PODER JUDICIÁRIO | 640.000.000 | |
PODER EXECUTIVO | 19.130.000.000 | |
Cr$1.000 | ||
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | 680.000.000 | |
TOTAL |
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II - créditos suplementares até o limite de Cr$2.507.600.000.000 (dois trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para amortização e encargos de financiamento dos Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, como segue:
Cr$1.000 | ||
DÍVIDA INTERNA | 627.600.000 | |
DÍVIDA EXTERNA | 1.880.000.000 | |
TOTAL |
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Francisco Neves Dornelles
João Sayad