Lei nº 7.330 de 27/06/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 23.507.600.000.000, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), até o limite de Cr$23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso Il do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - créditos suplementares até o limite de Cr$21.000.000.000.000 (vinte e um trilhões de cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, conforme a seguinte indicação:

  Cr$1.000 
550.000.000 
PODER JUDICIÁRIO 640.000.000 
PODER EXECUTIVO 19.130.000.000 
   
  Cr$1.000 
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 680.000.000 
TOTAL 
21.000.000.000 

II - créditos suplementares até o limite de Cr$2.507.600.000.000 (dois trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para amortização e encargos de financiamento dos Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, como segue:

  Cr$1.000 
DÍVIDA INTERNA627.600.000 
DÍVIDA EXTERNA 1.880.000.000 
TOTAL 
2.507.600.000 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Francisco Neves Dornelles

João Sayad