Decreto nº 92.060 de 05/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1985
Destina recursos ao Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Os recursos originários do crédito suplementar aberto pelo Decreto nº 92.026, de 29 de novembro de 1985, no montante de Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros), ficam transferidos ao Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC, criado pelo Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985, não se lhes aplicando o disposto no artigo 18 do Decreto nº 90.752, de 26 de dezembro de 1984.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República.
José Hugo Castelo Branco."