Decreto nº 92.028 de 29/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1985

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 2.411.700.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.406, de 18 de novembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$2.411.700.000 (dois bilhões, quatrocentos e onze milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"