Lei nº 7.406 de 18/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, crédito suplementar até o limite de Cr$ 2.411.700.000, para o fim que especifica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito suplementar até o limite de Cr$2.411.700.000 (dois bilhões, quatrocentos e onze milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:

    Cr$1.000 
2500 -  Ministério da Saúde 2.411.700 
2502 -  Secretaria-Geral 2.411.700 
2502.13750556.282 - Estudos de Política e Planejamento de Saúde 
2.411.700 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada pelo Governo brasileiro com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney

Dilson Domingos Funaro

João Sayad