Decreto nº 91.941 de 18/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1985

Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$ 9.900.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$9.900.000.000 (nove bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, Item II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"