Decreto nº 91.935 de 14/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1985
Abre ao Subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 66.518.184.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$66.518.184.000 (sessenta e seis bilhões, quinhentos e dezoito milhões, cento e oitenta e quatro mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o art. 1º, item II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"