Decreto nº 91.923 de 14/11/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1985
Abre, em favor de diversos órgãos, os créditos suplementares de Cr$ 650.273.300.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) créditos suplementares de Cr$650.273.300.000 (seiscentos e cinqüenta bilhões, duzentos e setenta e três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"