Decreto nº 91.916 de 13/11/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1985

Altera a composição do Conselho Deliberativo do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, dando nova redação ao parágrafo único, do artigo 5º, do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 5º, do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976, alterado pelo Decreto nº 78.349, de 31 de agosto de 1976, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º .....................................................................................................................

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo de que trata este artigo é constituído de 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos: da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios da Agricultura, Educação, Trabalho, Indústria e Comércio, Interior, Previdência e Assistência Social e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e tem como Presidente o Secretário-Executivo, respectivamente, o Ministro de Estado da Saúde e o Presidente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Carlos Sant'Anna."