Decreto nº 78.349 de 31/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1976
Inclui representante do EMFA no Conselho Deliberativo do INAN
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................................................................................................
"Parágrafo único. O Conselho Deliberativo de que trata este artigo é constituído de representantes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Cultura, do Trabalho, da Saúde, da Indústria e do Comércio, do Interior e da Previdência e Assistência Social".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Paulo de Almeida Machado.
Moacyr Barcellos Potyguara."