Decreto nº 78.349 de 31/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1976

Inclui representante do EMFA no Conselho Deliberativo do INAN

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 77.116, de 6 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................................................................

"Parágrafo único. O Conselho Deliberativo de que trata este artigo é constituído de representantes da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Cultura, do Trabalho, da Saúde, da Indústria e do Comércio, do Interior e da Previdência e Assistência Social".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Paulo de Almeida Machado.

Moacyr Barcellos Potyguara."