Decreto nº 91905 DE 04/09/2018

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 06 set 2018

Manter a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as informações e os Pareceres exarados pela Secretaria Municipal de Finanças nos Processos pertinentes;

Considerando que os Processos respectivos, caracterizam a situação legal do contribuinte como Instituição de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos.

Considerando o disposto no Art. 150, VI, "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Decreta:

Art. 1º Fica mantida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, às entidades constantes no Anexo Único, deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 04 de setembro de 2018.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 91.905/2018 - PMB.

01-SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC/AR/PA, Inscrição Mobiliária Municipal nº(s): 159359-7. Manutenção da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ, referente ao exercício de 2015 e subseqüentes enquanto mantidas as condições legais, de acordo com os processos nº(s): 050557/2015; 050555/2015-SEFIN.

02-SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC/AR/PA, Inscrição Mobiliária Municipal nº(s): 025939-0. Manutenção da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ, referente ao exercício de 2015 e subseqüentes enquanto mantidas as condições legais, de acordo com os processos nº(s): 050553/2015; 050559/2015-SEFIN.

03-SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC/AR/PA, Inscrição Mobiliária Municipal nº(s): 184215-6. Manutenção da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ, referente ao exercício de 2015 e subseqüentes enquanto mantidas as condições legais, de acordo com o processo nº: 050556/2015-SEFIN.