Decreto nº 91.857 de 31/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1985

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 210.716.600.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$210.716.600.000 (duzentos e dez bilhões, setecentos e dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"