Decreto nº 91.854 de 31/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1985
Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 911.820.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$911.820.000 (novecentos e onze milhões e oitocentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias de Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"