Decreto nº 91829 DE 23/08/2018
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 27 ago 2018
Reconhecer a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e os Pareceres exarados pela Secretaria Municipal de Finanças nos Processos pertinentes;
Considerando que os Processos respectivos, caracterizam a situação legal dos contribuintes como templos de qualquer culto;
Considerando o disposto no Art. 150, VI, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Decreta:
Art. 1º Fica reconhecida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços -ISSQN/PJ, às entidades constantes no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 23 de agosto de 2018.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 91.829/2018 - PMB.
01- IGREJA CRISTÃ MINISTÉRIO MORIA, Inscrição Mobiliária Municipal nº 296.902-8. Reconhecimento da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN/PJ, referente ao exercício de 2018 e subseqüentes, enquanto mantidas as condições legais, de acordo com o processo nº: 014210/2018-SEFIN.
02- IGREJA PETENCOSTAL JESUS CRISTO É O VENCEDOR, Inscrição Mobiliária Municipal nº 206.690-5. Reconhecimento da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ, referente ao exercício de 2016 e subseqüentes, enquanto mantidas as condições legais, de acordo com o processo nº: 019537/2016-SEFIN.