Decreto nº 91.816 de 21/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1985
Inclui, na Constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, constituído pelo Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983, alterado pelos Decretos nºs 89.179, de 14 de dezembro de 1983 e 91.197, de 16 de abril de 1985, os membros que menciona
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam incluídos, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, 1 (um) representante do Governo do Estado de Rondônia, 1 (um) representante do Governo do Estado do Acre e 1 (um) representante do Governo do Território Federal de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Ronaldo Costa Couto."