Decreto nº 91.801 de 18/10/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1985

Abre ao Ministério da Presidência e Assistência Social em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 770.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$770.000.000.000 (setecentos e setenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto, mediante utilização dos recursos indicados no item I, do artigo 1º, da Lei 7.330 de 27 de junho de 1985.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"