Decreto nº 91.740 de 03/10/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, os créditos suplementares no valor de Cr$ 1.211.567.300.000, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) créditos suplementares no valor de Cr$1.211.567.300.000 (hum trilhão, duzentos e onze bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o art. 1º, itens I e II, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad"