Decreto nº 91.719 de 30/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 40.744.055.000, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos ao orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares no valor de Cr$40.744.055.000 (quarenta bilhões, setecentos e quarenta e quatro milhões e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), mediante a utilização dos recurso, indicados no item II, do artigo 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"