Decreto nº 91.613 de 03/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1985

Altera o Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, que fixa normas para a transferência, transformação e desativação de empresas sob o controle do Governo Federal

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 1º e o parágrafo único, do artigo 6º, do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica atribuído ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN, ao Ministro da Fazenda, ao Ministro da Indústria e do Comércio e ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização o encargo de, sob a coordenação do primeiro, dirigir, supervisionar e acelerar o processo de transferência de controle, transformação ou desativação de empresas controladas pelo Governo Federal, observadas as diretrizes, procedimentos e critérios de enquadramento estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, compete, em conjunto, aos 4 (quatro) Ministros de Estado:

"Art. 6º .....................................................................................................................

Parágrafo único. A Comissão, designada por portaria interministerial, será constituída de um representante de cada um dos 4 (quatro) Ministros de Estado, cabendo-lhe:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Dilson Domingos Funaro.

Roberto Gusmão.

João Sayad.

Paulo Lustosa."