Decreto nº 916 de 30/06/1992

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jul 1992

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, item V, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1992, o Decreto nº 765, de 24 de abril de 1992, que concede isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de junho de 1992.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado

ROBERTO DA COSTA FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda