Decreto nº 91.581 de 29/08/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 1985
Altera a redação do § 3º, do artigo 2º, do Decreto nº 91.501, de 31 de julho de 1985, que instituiu a Comissão de Coordenação do Plano de Reforma da Administração Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do artigo 2º do Decreto 93.501, de 31 de julho de 1985, que instituiu a Comissão de Coordenação do Plano de Reforma da Administração Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................................................................................................
§ 3º A participação nos trabalhos da Comissão será considerada serviço relevante e não ensejará a percepção de vantagens pecuniárias."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves"