Decreto nº 91.501 de 31/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1985

Institui a Comissão de Coordenação do Plano de Reforma da Administração Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação do Plano de Reforma da Administração Federal, de que trata o Decreto nº 91.309, de 4 de junho de 1985, destinada a elaborar estudos e propostas para a reestruturação da Administração Federal.

Art. 2º A Comissão será presidida pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração e integrada pelos seguintes membros:

I - o Secretário-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público, na qualidade de Vice-Presidente;

II - um representante do Ministério da Fazenda;

III - um representante do Programa Nacional de Desburocratização;

IV - um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 1º - Poderão ser convidados para participar da comissão representantes de outros órgãos da Administração Federal, entidades de classe, instituições de pesquisas e estudos e especialistas em administração pública.

§ 2º - Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, por indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.

§ 3º - A participação nos trabalhos da Comissão será considerada serviço relevante e não ensejará a percepção de vantagens pecuniárias, inclusive as de caráter indenizatório.

Art. 3º As normas de funcionamento da Comissão de Coordenação do Plano de Reforma da Administração Federal e sua estrutura organizacional serão estabelecidas em regimento interno, expedido pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.

Art. 4º A Comissão contará com assistência e apoio dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal e das fundações sob supervisão ministerial.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluizio Alves"