Decreto nº 91.514 de 08/08/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 2.276, de 10 de dezembro de 1984), na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares no valor de Cr$1.156.287.377.000 (hum trilhão, cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões e trezentos e setenta e sete mil cruzeiro), mediante utilização dos recursos indicados no item II, do art. 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad"