Decreto nº 91.407 de 05/07/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1985
Reajusta os valores das gratificações que menciona, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o Anexo II, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 e o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.333, de 2 de julho de 1985, decreta:
Art. 1º Os atuais valores das gratificações de que tratam os Decretos nºs 77.240, e 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, e 86.213, de 15 de julho de 1981, são reajustados em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento).
Art. 2º A indenização de transporte de que trata o artigo 10 do Decreto-Lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, passa a corresponder à importância mensal de Cr$ 162.750 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento da União para o exercício de 1985.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de julho de 1985; 164º da independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Aluízio Alves."