Decreto nº 91.400 de 04/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1985

Altera os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1985, fixados pelo Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, decreta:

Art. 1º O efetivo do Quadro de Oficiais Intendentes, fixado pelo Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984, fica acrescido de 12 (doze) Majores.

Art. 2º O efetivo do Quadro de Oficiais de Infantaria de Aeronáutica fixado pelo Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984, fica acrescido de 5 (cinco) Majores e 11 (onze) Capitães.

Art. 3º Os acréscimos previstos nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão atendidos com a redução do número de vagas não distribuídas dos postos de Major e Capitão, constantes do inciso 2, item I, do Quadro a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Octávio Júlio Moreira Lima."