Decreto nº 91.391 de 02/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Apucaraninha, situado no Município de Londrina, no Estado do Paraná, e compreendida na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 91.390, de 2 de julho de 1985.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 de Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", ''b", ''c'' e ''d'', e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Apucaraninha, constituído pelos lotes 436, 444, 501, 5, 6, 7, 9, 4 (parte), 3 (parte) e 2 (parte), com a área total de 1.651,60 ha (mil, seiscentos e cinqüenta e um hectares e sessenta ares), situado no Município de Londrina, no Estado do Paraná.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 23º50'59'' S e longitude 50º58'16'' WGr, situado à margem esquerda do Arraio Grande; daí, segue por linha seca confrontando com o Lote 10 do mesmo imóvel, com azimute 82º15' e distância de 1.541 m, até o marco 1, de coordenadas geográficas latitude 23º50'52" S e longitude 50º57'23" WGr, situado à margem direita da água do Encontro; daí, segue à jusante da água do Encontro, pela margem direita, confrontando com a área da Reversa Indígena Posta Barão de Antonina (Funai), com distância de 1.830 m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas latitude 23º50'58" S e longitude 50º56'56" WGr, situado na confluência com o rio Apucarana; daí, segue à montante do referido rio, pela margem esquerda confrontando com a fazenda Apucarana Grande - Município de Ortigueira, na distância de 19.500 m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas latitude 23º53'59" S e longitude 50º58'50" WGr, situado na confluência com o rio Preto; daí, segue à montante do rio Preto, pela margem esquerda, ainda com o mesmo confrantante, com distância de 1.980 m, até marco 4, de coordenadas geográficas latitude 23º54'07" S e longitude 50º59'27" WGr, situado à margem esquerda do rio Preto; daí, segue por linha seca, confrontando com a lote 443 do mesmo imóvel, com azimute de 296º00' e distância de 440 m, até a marco 5, de coordenadas geográficas latitude 23º54'01" S e longitude 50º59'41" WGr, daí, segue por linha seca, confrontando com o lote 439 do mesmo imóvel, com azimute de 37º35' e distância de 1.335 m, até o marco 6, de coordenadas geográficas latitude 23º53'26" S e longitude 50º59'12'' WGr, situado à margem direita da água da Prata; daí, segue à montante da água da Prata, confrontando com os lotes 439, 438 e 437 do mesmo imóvel, na distância de 1.920 m, até o ponto 6-A, de coordenadas geográficas latitude 23º53'06" S e longitude 50º59'50" WGr, situada na confluência com a água da Prata Antiga; daí, segue à montante da água da Prata Antiga, confrontando com o lote 437 do mesmo imóvel, na distância de 1.000 m, até o marco 7, de coordenadas geográficas latitude 23º53'02'' S e longitude 51º00'17'' WGr, situado à margem direita da água da Prata Antiga; daí, segue por linha seca, confrontando com os lotes 437 e 441, do mesmo imóvel, com azimute de 216º50' e distância de 1.380 m, até a marco 8, de coordenadas geográficas latitude 23º53'38" S e longitude 51º00'47" WGr; daí, segue por linha seca, confrontando com o lote 416 do mesmo imóvel, com seguintes azimutes e distâncias: 304º30' e 270 m, até o marco 9; 218º40' e 480 m, até o marco 10, de coordenadas geográficas latitude 23º53'45" S e longitude 51º01'05" WGr, situado à margem esquerda do rio da Igrejinha; daí, segue à montante do referido rio, pela margem esquerda, confrontando com a gleba 1 do mesmo imóvel, com distância de 500 m, até o ponto 11, de coordenadas geográficas latitude 23º53'45" S e longitude 51º01'14" WGr; situado na confluência com a água do Macaco; daí, segue à montante da água do Macaco, pela margem esquerda, confrontando com os lotes 191 e 193 do mesmo imóvel, na distância de 1.080 m, até a marco 12, de coordenadas geográficas latitude 23º53'19" S e longitude 51º01'03'' WGr, situado à margem esquerda da água do Macaco; daí, segue por linha seca, confrontando com o lote 435 do mesmo imóvel, com azimute de 35º20' e distância de 1.075 m, até o marco 13, de coordenadas geográficas latitude 23º52'51" S e longitude 51º00'41" WGr, situado à margem direita da água da Prata Antiga; daí, segue à montante da referida água, confrontando com o lote 435 do mesmo imóvel, na distância de 240 m, até o marco 14, de coordenadas geográficas latitude 23º52'50" S e longitude 51º00'49" WGr, situado à margem esquerda da água da Prata Antiga; daí, segue por linha seca, confrontando com o lote 500 do mesmo imóvel, com azimute 354º15' e distância de 754,50m, até o marco 15, de coordenadas geográficas latitude 23º52'25" S e longitude 51º00'51" WGr; situado à margem direita da água da Prata; daí, segue à jusante da água da Prata, confrontando com o lote 01 do mesmo imóvel, na distância de 1.120 m, até o marco 16, de coordenadas geográficas latitude 23º52'29" S e longitude 51º00'17'' WGr, situado à margem esquerda da água da Prata; daí, segue por linha seca, confrontando com as partes remanescentes dos lotes 02, 03 e 04 do mesmo imóvel, com azimute de 86º55' distância de 2.930 m, até o marco 17, de coordenadas geográficas latitude 23º52'25" S e longitude 50º58'33" WGr, daí, segue por linha seca, confrontando com a parte remanescente do lote 4 do mesmo imóvel, com azimute 356º20' e distância de 290 m, até o marco 18, de coordenadas geográficas latitude 23º52'15" S e longitude 50º58'34" WGr; situado à margem direita da água da Barrinha; daí, segue à jusante da referida água, confrontando com a lote 8 do mesmo imóvel, na distância de 100 m, até o marco 19, de coordenadas geográficas latitude 23º52'17" S e longitude 50º58'31'' WGr; situado à margem esquerda da água da Barrinha; daí, segue por linha seca, confrontando com o lote 8 do mesmo imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 357º20' e 1.460 m, até o marco 20; 00º00' N e 669,60 m, até o marco 21, de coordenadas geográficas latitude 23º51'08" S e longitude 50º58'34" WGr, situado à margem direita do Arroio Grande; daí, segue à jusante do referido arroio, confrontando com o lote 10 do mesmo imóvel, com distância de 1.000 m, até o marco 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta do I.B.G.E. - folha SF.22-V-III, escala 1:100.000, ano 1967).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Nelson Ribeiro"