Decreto nº 91.390 de 02/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Estado do Paraná, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área constituída pelo Município de Londrina, no Estado do Paraná.

Art. 2º A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 3º Será de 5 (cinco) anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 4º Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente:

a) reformulação da estrutura fundiária da região;

b) criação de até 12.124 (doze mil, cento e vinte e quatro) unidades familiares.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Nelson Ribeiro."