Decreto nº 91.344 de 19/06/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1985

Altera o Anexo I do Decreto nº 85.860, de 31 de março de 1981, que dispõe sobre Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica reformulada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Secretaria-Geral de Conselho de Segurança Nacional, bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys"