Decreto nº 91.216 de 30/04/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1985

Dispõe sobre a prorrogação do prazo concedido à Comissão Especial de Desestatização pelo Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 1986, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981, concedido à Comissão Especial de Desestatização, e alterado pelos Decretos nºs. 87.405, de 14 de julho de 1982, 88.518, de 15 de julho de 1983, e 89.910, de 3 de julho de 1984.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Francisco Neves Dornelles.

João Sayad.

Paulo Lustosa."