Decreto nº 91.197 de 16/04/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1985

Dá nova redação ao art. 1º, I, do Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 88.142, de 2 de março de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"I - Secretários-Gerais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios do Interior, da Indústria e do Comércio, do Trabalho, da Agricultura e da Ciência e Tecnologia.''

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República em exercício.

Ronaldo Costa Couto.

Renato Archer."