Decreto nº 91.171 de 22/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1985

Altera o Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Informática e Automação, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e de conformidade com o artigo 6º, § 3º, da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, decreta:

Art. 1º O inciso I do artigo 3º e o artigo 8º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Nacional de Informática e Automação será integrado pelos seguintes membros:

I - Ministros de Estado:

a) da Marinha;

b) do Exército;

c) das Relações Exteriores;

d) da Educação;

e) da Fazenda;

f) do Trabalho;

g) da Aeronáutica;

h) da Saúde;

i) da Indústria e do Comércio;

j) das Minas e Energia;

l) Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

m) do Interior;

n) das Comunicações;

o) Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e

p) da Ciência e Tecnologia.

"Art. 8º A coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de informática e Automação - CONIN caberá ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República em exercício.

Renato Archer."