Decreto nº 91.164 de 20/03/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1985
Revoga o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista em geral, estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais, no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República em exercício.
Almir Pazzianotto."