Decreto nº 91.164 de 20/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1985

Revoga o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 91.100, de 12 de março de 1985, que inclui o comércio varejista em geral, estabelecido nas Capitais dos Estados, dos Territórios Federais, no Distrito Federal e nos Municípios, dentre as atividades com funcionamento permanente aos domingos, feriados civis e religiosos.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República em exercício.

Almir Pazzianotto."