Decreto nº 91.038 de 05/03/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1985
Reabre ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 90.718, de 18 de dezembro de 1984.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, e de conformidade com o disposto no artigo 62, ambos da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial no valor de Cr$3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros), autorizados pela Lei nº 7.282, de 11 de dezembro de 1984, e aberto pelo Decreto nº 90.718, de 18 de dezembro 1984.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora"