Decreto nº 90.718 de 18/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1984

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial no valor de Cr$ 3.404.505.000.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.282 de 11 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial no valor de Cr$3.404.505.000 (três bilhões, quatrocentos e quatro milhões e quinhentos e cinco mil cruzeiros), relativo a inclusão no orçamento do Órgão do projeto indicado no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"