Decreto nº 91.013 de 27/02/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1985
Altera o Decreto nº 88.639, de 22 de agosto de 1983, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 88.639, de 22 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Participarão, ainda, do Plenário do CONSIDER, convocados pelo seu Presidente, sempre que o temário da reunião justifique, representantes de entidades e associações de classe que congreguem e representem os empresários dos setores de fundição, de forjaria, das ferro-ligas, dos refratários e produtor de ferro-gusa."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Murilo Badaró."