Decreto nº 91-E de 17/05/2010

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 mai 2010

Dispõe sobre a instituição do sorteio "IPTU legal" para o exercício de 2010 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Boa Vista/RR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992.

Considerando o que estabelece o inciso I, do art. 3º, da Lei Federal nº 5.768/1971 e os arts. 2º e 20 do Decreto Federal nº 70.951/1972;

Considerando a importância de se valorizar os contribuintes adimplentes, aqueles que cumprem com suas obrigações junto ao Fisco Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Sorteio "IPTU LEGAL" para o exercício de 2010 na forma do regulamento que constitui o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Boa Vista/RR, em 17 de maio de 2010.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista