Decreto nº 91 de 05/08/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1985

Permite o uso nos uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da Insígnia da 'Ordem do Mérito Forças Armadas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.263, de 10.06.2002, DOU 11.06.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É permitido o uso no uniformes das Forças Armadas e Auxiliares, da insígnia da ''Ordem do Mérito Forças Armadas'', criada pelo Decreto nº 91.343, de 18 de junho de 1985 e regulamentada pelo Decreto nº 91.398, de 04 de julho de 1985.

Art. 2º A condecoração a que se refere o presente decreto fica incluída na alínea d) do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à ''Ordem do Mérito Aeronáutico''.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

Brasília-DF, em 05 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

JORGE SÁ FREIRE DE PINHO"