Decreto nº 9095 DE 15/10/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 out 2021

Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Decreta:

Art. 1º Altera o art. 9º do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará até 31 de outubro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Curitiba, 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DARCI PIANA

Governador do Estado em exercício

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde