Decreto nº 90.911 de 05/02/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 1985
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 7.000.000.000, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, do Decreto-lei nº 2.226, de 16 de janeiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$7.000.000,000 (sete bilhões de cruzeiros), destinado ao atendimento da despesa orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto"